SANTANA MOTAADVOCACIA Agendar análise

Advocacia preventiva e contenciosa · Sede em Salvador · BA

Segurança jurídica para decisões que não podem esperar.

Condomínios, empresas e famílias que precisam prevenir riscos, resolver conflitos e proteger patrimônio, com estratégia, clareza e atuação próxima.

  • Condominial
  • Imobiliário
  • Empresarial & Contratos
  • Trabalhista
  • Civil & Consumidor
  • Família & Sucessões
01 Mediadora judicial certificada pelo NUPEMEC/TJBA
02 Presencial em Salvador e atuação digital em todo o Brasil
03 Resposta ao primeiro contato em até 1 dia útil
Gabinete do escritório, com mesa de trabalho e estante iluminada
Escritório · Manhattan Square Wall Street East · Paralela
80%O limiar das cotasProporção mínima de receitas de condôminos para o condomínio seguir fora da condição de contribuinte de IBS e CBS.
01.12.2026NFS-e com IBS e CBSData em que a cobrança de taxas e demais valores condominiais passa a exigir o destaque na nota.
5 anosPrescrição da cotaPrazo para cobrar cada parcela vencida. Débito parado no relatório costuma ter parcelas perdidas.
2%Teto da multa moratóriaLimite legal aplicável ao condômino inadimplente, somado a juros conforme a convenção.

§ 1 · Atuação

Condominial, imobiliário, empresarial, trabalhista, civil e sucessório.

Prevenir enquanto ainda há escolha, negociar quando existe espaço, litigar quando a defesa exige firmeza. Seis frentes com o mesmo método: entender o contexto, organizar a prova, apontar o cenário e recomendar o próximo passo, sempre por escrito.

Direito Condominial

Assessoria preventiva e contenciosa para síndicos, administradoras, conselhos e condomínios.

Na prática: revisão de convenção e regimento, condução de assembleia, atas, contratos de obra e prestação de serviços, aplicação de multas e estratégia de cobrança.Responsável: Dr. Anderson Chaves Mota

Direito Imobiliário

Análise de risco em compra, venda, locação, posse e regularização de imóveis.

Na prática: due diligence de certidões, identificação de ônus e débitos, ITIV, cláusulas críticas e distrato, antes da assinatura.

Empresarial & Contratos

Contratos, prevenção de conflitos e suporte jurídico às decisões da empresa.

Na prática: preço, prazo, entrega, reajuste, responsabilidade e saída transformados em obrigações claras e exigíveis.Responsável: Dr. Anderson Chaves Mota

Trabalhista

Orientação preventiva e atuação em conflitos das relações de trabalho.

Na prática: revisão de rotinas, jornada, terceirização de portaria e limpeza e documentos, antes que a falha operacional vire passivo.Responsável: Dr. Anderson Chaves Mota

Civil & Consumidor

Defesa de direitos em contratos, obrigações, cobranças, danos e relações de consumo.

Na prática: organização da prova e escolha entre acordo, obrigação de fazer ou reparação.

Família & Sucessões

Condução técnica e reservada de inventários, partilhas e reorganizações familiares.

Na prática: patrimônio e documentos organizados para reduzir conflito, custo e tempo de solução.Responsável: Dra. Bartira Santana Mota

Visão preventiva

Risco identificado antes de virar prejuízo

O parecer chega antes da assembleia, não depois da citação.

Mediação

Acordo é solução, não concessão

Certificação NUPEMEC/TJBA aplicada a conflitos de condomínio, família e empresa.

Orientação objetiva

Cenário, alternativas e próximo passo

Sem jargão inútil e sem promessa de resultado.

§ 2 · IBS / CBS

A cota condominial será tributada? A resposta começa na composição real das receitas.

O condomínio edilício não é contribuinte de IBS e CBS por padrão (LC 214/2025, art. 25, I). Mas essa posição não é incondicional: quando as receitas pagas pelos condôminos deixam de representar ao menos 80% da arrecadação total, o condomínio passa a ser tratado como contribuinte quanto às operações com terceiros (art. 25, § 4º, II, “a”, regulamentado pelo Decreto 12.955/2026). Tratar tudo como “taxa de condomínio” é o primeiro erro.

Fachada de edifício residencial
A conta muda conforme o que o prédio arrecada além das cotas

O limiar de 80%: dois condomínios, duas conclusões

Cotas condominiais (rateio, fundo de reserva) Receitas acessórias (antena, publicidade, estacionamento, cessão de espaço)
Condomínio A · receita acessória menorPermanece fora do regime regular
90%
10%

O trabalho é validar a classificação de cada entrada, organizar os documentos fiscais e testar se alguma operação tem tratamento próprio. Não se presume tributação da cota.

Condomínio B · receita acessória relevanteCruza o limiar: passa a contribuinte nas operações com terceiros
70%
30%

Operações tributadas, créditos proporcionais e obrigações acessórias exigem controle próprio. Simular cenários deixa de ser detalhe e vira decisão patrimonial.

Ver os dados como tabela
Composição da arrecadação por cenário
CenárioCotasAcessóriasSituação
Condomínio A90%10%Acima do limiar, não contribuinte
Condomínio B70%30%Abaixo do limiar, contribuinte nas operações com terceiros
Cenários ilustrativos. Multas e juros de mora não compõem o cálculo. A conclusão depende da natureza jurídica de cada receita, dos contratos, do perfil de despesas e de eventual opção pelo regime regular, que vincula o condomínio por no mínimo 12 meses (LC 214/2025, art. 25, § 1º). A leitura do § 4º ainda comporta divergência doutrinária.

Mapear o que entra no caixa

Separar rateio condominial de locação de antena, publicidade, estacionamento, cessão de espaços, vending e demais receitas, e medir a proporção de cada uma.

Simular antes de optar

A opção pelo regime regular exige comparar incidência, direito a crédito e o perfil de despesas. Ela prende o condomínio por 12 meses.

Revisar contratos e fornecedores

Portaria, limpeza, manutenção, obras e administradora podem trazer efeitos novos no preço, no documento fiscal e no crédito.

Preparar os documentos ainda em 2026

2026 é ano de teste, com alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS). A NFS-e nacional prevê destaque de IBS/CBS na cobrança de taxas e demais valores condominiais a partir de 1º/12/2026.

2026Teste e adaptação

Alíquota de 1% compensável. Documentos, sistemas e classificação das receitas. Sem rejeição automática da NFS-e até 31/12.

2027CBS efetiva

Extinção de PIS/Cofins e início da cobrança federal cheia.

2029 a 2032Transição do IBS

Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS.

2033Modelo integral

Conclusão da transição da tributação sobre o consumo.

§ 3 · Cobrança

Cobrar com firmeza. Recuperar com método. Sem expor o condomínio.

A contribuição condominial prevista na convenção ou aprovada em assembleia, desde que documentalmente comprovada, é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X). Isso permite executar direto, desde que a base documental esteja correta e a estratégia não confunda pressão com abuso.

Diagnóstico documental

Convenção, ata que aprovou os valores, previsão orçamentária, planilha de débito atualizada e prova do inadimplemento.

Cobrança extrajudicial

Comunicação reservada, prazo objetivo e acordo escrito com vencimento antecipado em caso de descumprimento.

Execução e garantia

Ajuizamento com débito atualizado, multa de até 2% (CC, art. 1.336, § 1º) e busca de patrimônio nos limites da lei.

Acompanhamento contínuo

Parcelas vincendas homogêneas integram a mesma execução (CPC, art. 323), evitando ações sucessivas e novas custas.

O que fortalece a cobrança

  • Convenção registrada e ata de aprovação rastreável
  • Régua de cobrança aplicada com consistência a todos
  • Acordo escrito, com cláusula de vencimento antecipado
  • Ajuizamento antes da prescrição quinquenal (CC, art. 206, § 5º, I)

O que cria risco para o condomínio

  • Expor nomes de devedores em murais, atas públicas ou grupos
  • Restringir elevador, piscina ou área comum ao inadimplente
  • Negociar sem autorização assemblear e sem critério uniforme
  • Deixar o débito crescer sem rotina até virar caso irrecuperável
Sala de reunião do escritório, preparada para assembleia e negociação
A execução começa no documento, não na petição

§ 4 · Dúvidas

As perguntas que chegam antes da reunião.

Respostas gerais e informativas. Não substituem análise do caso concreto.

A taxa de condomínio vai pagar IBS e CBS a partir de 2027?

Como regra, não. O condomínio edilício não é contribuinte de IBS/CBS por padrão (LC 214/2025, art. 25, I), e o rateio de despesas comuns, inclusive o fundo de reserva, não é operação onerosa com terceiros. A situação muda quando o condomínio explora receitas próprias em volume relevante ou opta voluntariamente pelo regime regular.

O que é o limiar de 80% e como ele é calculado?

É a proporção entre o que os condôminos pagam (cotas ordinárias, extraordinárias e fundo de reserva) e a arrecadação total do condomínio. Enquanto as cotas representarem ao menos 80% do total, o condomínio se mantém fora da condição de contribuinte. Abaixo disso, passa a ser tratado como contribuinte quanto às operações com terceiros (art. 25, § 4º, II, “a”).

Multas e juros de mora não entram na conta. Por isso o cálculo precisa partir da contabilidade real do condomínio, e não de estimativa.

Vale a pena optar pelo regime regular?

Depende do perfil de despesas. A opção (LC 214/2025, art. 25, § 1º) abre direito a crédito sobre aquisições, mas torna tributáveis todas as receitas, inclusive as cotas. E vincula o condomínio por no mínimo 12 meses, com saída apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. É uma decisão que exige simulação antes da assembleia, não depois.

O condomínio pode cortar água, bloquear o elevador ou proibir o uso da piscina do inadimplente?

Não. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o condomínio não pode impor restrição ao uso de áreas comuns como forma de coagir o devedor. O Código Civil já prevê sanções próprias (multa e juros), e a via adequada é a cobrança. Expor nomes em murais ou grupos também gera risco de dano moral.

Em quanto tempo prescreve a cobrança de cotas atrasadas?

Cinco anos, contados de cada parcela vencida (CC, art. 206, § 5º, I). Débitos antigos parados no relatório da administradora costumam ter parcelas já prescritas, e o diagnóstico documental serve exatamente para separar o que ainda é exigível.

Preciso entrar com uma ação nova a cada mês que o devedor deixa de pagar?

Não. As parcelas vincendas de mesma natureza podem integrar a execução já em curso (CPC, art. 323), o que evita ações sucessivas, novas custas e a multiplicação de processos sobre a mesma unidade.

O escritório atende clientes de outras cidades e estados?

Sim. A sede fica em Salvador, na Paralela, e o atendimento presencial acontece ali. A atuação digital alcança demandas em outras comarcas da Bahia e nos demais estados, com apoio de correspondentes quando o ato exige presença física. Audiências, assembleias e reuniões de conselho podem ser acompanhadas remotamente sempre que o rito permite.

Como funciona o primeiro contato e há custo?

O primeiro contato serve para compreender a natureza da demanda e verificar a melhor forma de atendimento, sem custo e sem compromisso. Honorários seguem a Tabela da OAB/BA e são apresentados por escrito antes de qualquer trabalho.

§ 5 · O escritório

Tradição, sensibilidade e excelência jurídica.

A Santana Mota Advocacia nasce da união de experiências complementares e do compromisso com a ética, a técnica e o atendimento humanizado. Atuamos com foco em soluções jurídicas eficazes e personalizadas, sempre pautados na confiança, no respeito e na busca pela justiça.

Bartira Santana Mota, advogada

Dra. Bartira Santana Mota

Direito de família e sucessões OAB/BA nº 81.737
  • Formação em Serviço Social e Direito.
  • Especialização em Mediação de Conflitos.
  • Conhecimento aprofundado e olhar técnico-sensível sobre as relações familiares.
  • Atuação focada na mediação humanizada e na defesa integral dos direitos de família.
  • Mediadora judicial certificada pelo NUPEMEC do Tribunal de Justiça da Bahia.
Anderson Chaves Mota, advogado

Dr. Anderson Chaves Mota

Condominial, empresarial e trabalhista OAB/BA nº 84.365
  • Formação em Ciências Contábeis e Direito.
  • Mais de 30 anos de experiência em atividades empresariais e contábeis.
  • Mais de 10 anos dedicados à administração e consultoria de condomínios.
  • Domínio técnico em Direito Condominial e Relações Trabalhistas.
Unindo inteligência jurídica, visão estratégica e empatia na solução de conflitos. Cada orientação sai por escrito, com o fundamento à vista, para que o cliente saiba o que pode fazer, o que deve evitar e qual decisão precisa tomar.

§ 6 · Contato

Conte o contexto. Nós ajudamos a definir o próximo passo.

Preencha os quatro campos abaixo e a conversa já começa organizada: o resumo é montado e enviado pelo WhatsApp do escritório.

Nenhum dado é armazenado neste site: o formulário apenas monta a mensagem e abre o WhatsApp no seu aparelho. Ao enviar, você concorda com o tratamento das informações para fins de contato, nos termos da política de privacidade (LGPD, Lei 13.709/2018).

Escritório
Av. Luís Viana Filho, 6462
Manhattan Square Wall Street East
Bloco A, sala 302 · Paralela
Salvador · BA · 41730-101
Atendimento
Segunda a sexta, 9h às 18h
Presencial mediante agendamento; reuniões on-line para clientes de outras praças
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